terça-feira, 20 de março de 2012

Resenha Temática: " O negro e o Brasil"

RESENHA TEMÁTICA


O negro e o Brasil

Artigo 10639: Aspectos Positivos e Negativos da Lei, MARCIANO, Ivaldo, caderno cultural- Ano II- Nº 15 – Novembro de 2011, pag. 05.
Esse texto nos dá uma nova visão sobre o termo afro-descendência, traz em seu bojo a consciência da necessidade de uma discussão sobre a história da África, cultura negra no Brasil e o negro na formação da sociedade nacional.
Segundo o autor “Não há como negar que a lei 10639 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Para ele representou um avanço no campo das relações raciais em nosso país. Marciano ressalta, sobre tudo, o fato de ter a referida lei levado para as escolas de nível médio e fundamental um debate que há muito deveria ser feito no âmbito escolar. Até mesmo nas universidades públicas e privadas é possível ouvir ou constatar debates, palestras e seminários sobre temas que ajudam às questões raciais ou a história do continente africano. Ainda segundo Marciano, a lei nesse sentido deu maior visibilidade para questões antes exclusivas das reuniões, fóruns e manifestações dos movimentos negros. Trouxe consigo as luzes para um debate que há muito deveria ter sido feito, e que infelizmente ainda não foi enfrentado da forma devida, sobre tudo no que diz respeito a questões das políticas afirmativas no âmbito do ensino superior. Às quotas devem ser entendidas como reparação e foram de extirpar, de uma vez por todas, esta associação que se faz entre negro e preguiçoso, ou negro e incapaz. Outra questão de fundamental importância para este autor, trazida a tona pela lei 10639, foi a historia da África no mercado editorial. Algumas destas ressaltem-se de qualidade para lá de duvidosa e questionável, mas outras dignas de serem lidas, a exemplo dos seminais trabalhos de Elikia M’Bokolo, Achille Mbembe e Amadou HampâtéBâ. Há certa insistência em “confundir” a historia dos negros e negras deste país com o continente africano, como se tal aspecto constituísse uma continuidade, ou mera relação linear. Ele cita que: como se todo homem negro ou mulher negra fosse, invariavelmente herdeiro natural do continente africano com alusão a cor de sua pele. Como se as vidas das pessoas não fossem objeto de construções e reconstruções diversas, dotadas de infinitas possibilidades. A relação de afeto ou de ancestralidade como continente africano não pode ser tomado pelo aspecto natural ou biológico.  A lei nesse sentido contribui para que persista a idéia de que a história do continente africano possui liames diretos com a história dos negros e negros aqui estabelecidos ou nascidos há muitas gerações. Evidente que também é possível encontrar relações entre a África e o Brasil nas muitas experiências históricas dos negros e negras deste país, há que se pensar nos significados destas representações que transformam brasileiros e brasileiras em africanos ou afro-descendentes. No que tange a lei 10639, trata-se de uma construção concebida dentro do um paradigma em que negros e africanos estão visceralmente associados. A lei 10639 possui em seu âmago, de modo subjacente, elementos que corroboram para esta associação. Não se trata de querer negar a existência de liames entre a África e o Brasil, mas em entender ou achar que os conceitos “negros” e “africano” sejam sinônimos é, antes de tudo, manter a crença em pressupostos já há muito superados, construídos ainda no século XIX pelo pan-africanismo. A lei é guiada por nossas consciências, estas devem, com urgência, buscar a descolonização. 
Segunda a Lei 10639, a cultura africana é exposta como conteúdo programático, com uma associação a história brasileira, essa afinidade de culturas diferentes como sendo nossa, passa ser vista de forma errônea na sociedade, a obrigatoriedade apenas não muda a sociedade, contra os préconceitos antes já assumidos.
Somente o fato de todos independente de qual cor tenhamos possuímos um resquício do passado social e cultural africano, mais isso não nos permite afirmar quem é de real direito descendente do Continente Africano, pois somos miscigenados por vários povos, índios, africanos, portugueses, europeus, mas isso, essa mistura não nos permite ter direito sobre todos os continentes.Um país com uma dimensão tamanha, que possui uma cultura tão diversificada, não precisa rotular o seu povo através da cor de seus cidadãos, qual país ele pertenci, pois se nascidos no Brasil, o cidadão só precisa ter uma certeza ele é brasileiro.  
Assim como a música de Adriana Calcanhato " NEGRO", onde ela descreve a diferença entre o negro e o branco, relatando a diferença histórica , onde o negro é o trabalhador do lar sua cultura diferenciada demonstra sua desvalorização no passado, apenas os brancos possuíam uma condição superior, assim também como outros povos colonizados são demonstrados como discriminados, pelos brancos. Na música percebemos uma comparação entre cores e raças, visto também como uma reparação em virtude de um passado cruel, “...Os brancos têm culpa e castigo...” , também suas semelhanças  entre o negro e branco. Essa condição de reparação é uma situação real, mas vista com desconfiança por algumas pessoas, que não aceita a reparação que o negro tem conseguindo, pelos sistemas de cotas, ou pelas comemorações no dia 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”.
Hoje em virtude de tantas mudanças histórica, os negros conseguiram alcançar uma posição de melhoria, status sociais, podendo ainda não ser de igualdade com o branco, mas isso, é uma condição gradativa.A igualdade deve ser um direito e uma condição humana não da cor, sexo, raça, a educação é para todos e se isso não acontece então deveria se rever a condição do estudante de instituições públicas, para ter mais acesso a educação, e modificar a situação social do cidadão deste país.
Texto resenhado por Miriam Lúcia Lima, discente da disciplina Português Instrumental, do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual da Bahia - UNEB, CAMPUS XIX.

REFERÊNCIAS: 
MARCIANO, Ivaldo, caderno cultural- Ano II- Nº 15 – Novembro de 2011, pag. 05.
Constituição Federal do Brasil, LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Disponível em: http://letras.terra.com.br/adriana-calcanhotto/87091/,  acesso em: 15/03/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário